Em relação aos bens:
- A)Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Errada, porque o art. 83 do Código Civil trata esses direitos como móveis, não como imóveis.
- B)Aqueles naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei mas não pela vontade das partes, por impossibilidade física.
Errada, porque bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis tanto por lei quanto pela vontade das partes, nos termos do art. 88 do CC.
- C)São móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, ainda que com alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Errada, porque o art. 82 define bens móveis sem admitir alteração da substância ou da destinação econômico-social como critério do conceito.
- D)São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Certa, porque o art. 86 do Código Civil considera consumíveis os bens móveis cujo uso destrói imediatamente a substância e também os destinados à alienação.
- E)Perdem o caráter de imóveis aquelas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Errada, porque o Código Civil afirma que edificações separadas do solo, mas removidas com conservação de sua unidade, não perdem o caráter de imóveis.
Gabarito: D
A questão gira em torno da classificação dos bens no Código Civil, especialmente móveis, imóveis, divisíveis e consumíveis. Esse é um tema clássico de prova: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no conceito. Aqui, o ponto central é lembrar que o Código Civil trata de modo bem específico cada categoria, nos arts. 79 a 86. No caso da alternativa D, o acerto está no art. 86 do Código Civil: são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, e também os destinados à alienação. Ou seja, não é só o que “acaba quando usa”, mas também aquilo que já foi pensado para ser vendido. Um exemplo simples: comida é consumível pelo uso; mercadoria em estoque também entra na categoria porque sua destinação é a alienação. As demais alternativas misturam conceitos. Imóvel não é direito pessoal patrimonial, e sim direito real sobre imóvel e outros bens definidos em lei; bens divisíveis podem se tornar indivisíveis por lei ou pela vontade das partes; bem móvel não perde a condição só porque houve alteração de substância ou destinação, desde que isso não ocorra no conceito legal; e edificações removidas com conservação da unidade não perdem o caráter imobiliário, porque o Código Civil as protege expressamente como imóveis. Moral da história: em Direito Civil, uma palavra errada costuma derrubar toda a alternativa.