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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em relação aos bens:

Gabarito: D

A questão gira em torno da classificação dos bens no Código Civil, especialmente móveis, imóveis, divisíveis e consumíveis. Esse é um tema clássico de prova: a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no conceito. Aqui, o ponto central é lembrar que o Código Civil trata de modo bem específico cada categoria, nos arts. 79 a 86. No caso da alternativa D, o acerto está no art. 86 do Código Civil: são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, e também os destinados à alienação. Ou seja, não é só o que “acaba quando usa”, mas também aquilo que já foi pensado para ser vendido. Um exemplo simples: comida é consumível pelo uso; mercadoria em estoque também entra na categoria porque sua destinação é a alienação. As demais alternativas misturam conceitos. Imóvel não é direito pessoal patrimonial, e sim direito real sobre imóvel e outros bens definidos em lei; bens divisíveis podem se tornar indivisíveis por lei ou pela vontade das partes; bem móvel não perde a condição só porque houve alteração de substância ou destinação, desde que isso não ocorra no conceito legal; e edificações removidas com conservação da unidade não perdem o caráter imobiliário, porque o Código Civil as protege expressamente como imóveis. Moral da história: em Direito Civil, uma palavra errada costuma derrubar toda a alternativa.

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