Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021, Joana, irmã de Bruno, sofreu ofensa física de Marcos, resultando em lesão corporal de natureza leve. Em razão disso, o doador e sua irmã procuraram a Defensoria Pública do Amapá para receber orientação jurídica sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética,
- A)Marcos poderá ser condenado a restituir os aluguéis recebidos desde 2015, caso a revogação da doação seja reconhecida judicialmente.
Incorreta. A restituição dos aluguéis desde 2015 não decorre automaticamente da revogação por ingratidão.
- B)Bruno poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do fato.
Correta. Bruno, como doador, pode pleitear a revogação por ingratidão em razão de ofensa física contra sua irmã, no prazo de um ano da ciência do fato.
- C)a revogação da doação por ingratidão só seria possível em caso de lesão de natureza grave ou gravíssima, restando a Joana pleitear a reparação pelos danos sofridos.
Incorreta. O Código Civil fala em ofensa física, sem restringir a lesões graves ou gravíssimas.
- D)Bruno não poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, pois a ofensa não foi contra ele cometida. Será possível, no entanto, requerer que os frutos do imóvel sejam a ele restituídos, desde a citação válida de Marcos.
Incorreta. A ofensa contra irmã do doador também pode autorizar a revogação, e o direito de ação é de Bruno.
- E)Joana poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de dois anos do fato, assim como a restituição dos frutos percebidos desde a citação válida de Marcos.
Incorreta. Joana não é a doadora e não tem legitimidade própria para revogar a doação; além disso, o prazo não é de dois anos.
Gabarito: B
A doação pode ser revogada por ingratidão quando o donatário prática ofensa física contra o doador ou contra seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A ação é personalíssima do doador e deve ser proposta no prazo decadencial de um ano, contado da ciência do fato e de sua autoria. Revogada a doação, não se restitui automaticamente todos os frutos desde a liberalidade, mas observam-se os efeitos legais da sentença e da citação.