De acordo com o Código Civil, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são
- A)irrenunciáveis, intransmissíveis e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.
Correta, pois reproduz a regra do art. 11 do Código Civil: direitos da personalidade são irrenunciáveis, intransmissíveis e não admitem limitação voluntária, salvo exceções legais.
- B)transmissíveis, porém irrenunciáveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errada, porque afirma transmissibilidade e ainda admite limitação voluntária do exercício, contrariando a regra geral do art. 11 do CC.
- C)irrenunciáveis, porém transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Errada, pois troca a intransmissibilidade por transmissibilidade, embora acerte ao dizer que são irrenunciáveis e que o exercício pode sofrer limitação voluntária apenas em hipóteses legais.
- D)transmissíveis, porém irrenunciáveis, e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.
Errada, porque diz que são transmissíveis e também repete a vedação à limitação voluntária, mas a transmissibilidade não corresponde à regra do Código Civil.
- E)irrenunciáveis, porém transmissíveis, e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.
Errada, pois mistura características incompatíveis com o art. 11: os direitos da personalidade não são transmissíveis e a limitação voluntária do exercício só é admitida nos casos previstos em lei.
Gabarito: A
Os direitos da personalidade protegem aspectos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, intimidade e integridade física e psíquica. No Código Civil, a regra é clara: eles são, em princípio, irrenunciáveis e intransmissíveis, e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária. Isso está no artigo 11 do CC, que ainda traz a ressalva inicial: "com exceção dos casos previstos em lei". Na prática, isso significa que você não pode simplesmente "passar" sua personalidade para outra pessoa, nem abrir mão dela como se fosse um bem qualquer. A ideia é preservar a dignidade da pessoa humana, então a lei trata esses direitos com muito cuidado, quase como um escudo jurídico permanente. A pegadinha da questão está justamente em combinar os três elementos corretos do artigo 11. A alternativa A reproduz a fórmula legal: direitos da personalidade são irrenunciáveis, intransmissíveis e o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. Ou seja, se a questão pedir a regra geral do Código Civil, pense no artigo 11 quase como uma frase decorada: personalidade não se vende, não se transfere e não se limita por vontade livre, salvo exceções legais específicas.