Segundo o Código Civil, não corre a prescrição
- A)contra os cônjuges, na constância da sociedade conjugal, exceto, se casados no regime de separação de bens.
Errada: o art. 197, I, fala em cônjuges na constância da sociedade conjugal, sem essa exceção por regime de bens, que não está no texto legal.
- B)entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
Certa: o art. 198, II, do Código Civil prevê que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
- C)contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra ou paz.
Errada: o art. 198, III, trata de pessoas que servem nas Forças Armadas em tempo de guerra, não em tempo de paz.
- D)pendendo condição resolutiva.
Errada: condição resolutiva não é hipótese legal de suspensão da prescrição; o item tenta confundir com regras de eficácia do negócio jurídico.
- E)contra os ausentes do país.
Errada: ser ausente do país, por si só, não é hipótese do art. 197 ou 198 para impedir a prescrição.
Gabarito: B
A prescrição é a perda da pretensão pelo decurso do tempo, mas o Código Civil trata algumas situações em que esse prazo simplesmente não corre. A lógica é simples: se existe um vínculo de proteção, dependência ou impossibilidade jurídica prática de agir, o relógio da prescrição fica parado. Isso está no art. 197 e no art. 198 do CC. No caso da questão, o gabarito é a letra B porque o art. 198, II, do Código Civil diz expressamente que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. Enquanto esse poder existir, o ordenamento entende que não é razoável exigir que o filho processe o pai, por exemplo, então o prazo prescricional fica suspenso dessa contagem. Perceba a diferença: a banca costuma misturar causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Aqui não há truque sofisticado, é a leitura seca da lei. Se o enunciado pergunta "segundo o Código Civil, não corre a prescrição", você precisa lembrar das hipóteses legais dos arts. 197 e 198, especialmente as relações familiares protegidas. Na prática de prova, essa é uma questão clássica de decoreba com sentido. O segredo é associar a ideia de vulnerabilidade ou impossibilidade de cobrança segura ao período em que a prescrição não flui.