Irene conviveu em união estável com Hugo, empresário, que durante o relacionamento transferiu para a sua empresa todos os bens que adquiriu, inclusive o único imóvel residencial que adquirira onerosamente durante o relacionamento e que serviu para a moradia do casal até a data do óbito de Hugo. Irene não possuía nenhuma participação societária na empresa do falecido. Nessas circunstâncias, Irene
- A)não terá direito a quaisquer bens transferidos para a titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha, mas como a casa era o único bem imóvel utilizado para fins de moradia, haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
Incorreta. A transferência para a pessoa jurídica não impede, por si só, a reação da companheira quando há uso abusivo da empresa para desviar patrimônio comum.
- B)tem legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a partilha dos bens possa recair sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união estável e que foram desviados para a pessoa jurídica, inclusive para viabilizar o direito real de habitação da companheira sobrevivente.
Correta. Irene pode requerer a desconsideração inversa para que os bens adquiridos durante a união estável e transferidos é empresa sejam considerados na partilha, inclusive o imóvel de moradia.
- C)não terá direito a quaisquer bens de titularidade da pessoa jurídica em eventual partilha e, como o imóvel não pertencia ao casal ou ao de cujus, não haverá direito real de habitação da companheira sobrevivente.
Incorreta. A titularidade formal da empresa não encerra a análise quando há possível desvio patrimonial durante a união estável.
- D)não tem legitimidade para requerer a desconsideração, direta ou inversa, da personalidade jurídica, uma vez que não se enquadra na situação de credora da empresa, de modo que inaplicável a desconsideração, mas independentemente desta providência, preenche os requisitos do direito real de habitação da companheira sobrevivente.
Incorreta. A companheira não precisa ser credora empresarial típica; seu interesse decorre da proteção patrimonial familiar e sucessória afetada pelo uso da pessoa jurídica.
- E)terá direito somente à cota societária de Hugo em relação à empresa e o direito real de habitação da companheira sobrevivente, mas não se mostra possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, direta ou invertida, quanto à partilha de bens de titularidade da empresa.
Incorreta. O direito de Irene não se limita é cota societária de Hugo quando a empresa foi usada para concentrar bens adquiridos onerosamente durante a união.
Gabarito: B
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite alcançar bens transferidos pelo sócio é pessoa jurídica quando a empresa é usada abusivamente para ocultar patrimônio ou frustrar direitos familiares e sucessórios. Em união estável, bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem integrar a comunhão patrimonial. Se o imóvel residencial foi desviado para a empresa, a companheira sobrevivente tem interesse e legitimidade para pedir a desconsideração inversa, tanto para viabilizar a partilha quanto para preservar o direito real de habitação.