De acordo com Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família são ordinariamente determinadas segundo a lei do país onde a pessoa
- A)for domiciliada.
Correta, porque o art. 7º da LINDB determina que essas matérias são regidas pela lei do país onde a pessoa for domiciliada.
- B)tiver nascido.
Errada, porque o local de nascimento não é o critério geral da LINDB para esses temas.
- C)se encontrar, ainda que a título transitório.
Errada, pois o local em que a pessoa se encontra, ainda que provisoriamente, não define a lei aplicável aqui.
- D)tiver morrido.
Errada, porque a lei do país onde a pessoa morreu não é o parâmetro previsto pela LINDB para começo e fim da personalidade, nome, capacidade e família.
- E)tiver registrado o seu assento de nascimento, mesmo que nascida em outro país.
Errada, porque o registro do assento de nascimento não substitui o critério do domicílio na regra geral da LINDB.
Gabarito: A
A LINDB traz uma regra clássica de direito internacional privado: sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, aplica-se a lei do domicílio da pessoa. Isso está no art. 7º, caput, da LINDB. Em outras palavras, para esse conjunto de temas, a “chave” não é o local do nascimento, nem o local em que a pessoa está de passagem, mas sim o seu domicílio. Essa regra aparece muito em prova porque a banca gosta de trocar “domicílio” por “nascimento”, “local onde se encontra” ou “registro”. Parece detalhe, mas muda tudo. Em Civil, o direito da personalidade até pode tocar em vários pontos da vida da pessoa, porém a LINDB define qual lei vai reger esses temas quando houver elemento estrangeiro. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a lei aplicável é a do país onde a pessoa for domiciliada. É a fórmula literal da LINDB e a mais cobrada em questões objetivas. Se você lembrar disso, já derruba boa parte das pegadinhas de direito internacional privado.