Mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial instituído como bem de família, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que referido bem é isento de execução
- A)por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
Certa: reproduz a regra do art. 1.715 do Código Civil, segundo a qual o bem de família não responde por dívidas posteriores à instituição, salvo tributos sobre o imóvel e despesas condominiais.
- B)enquanto viverem ambos os cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem 21 anos.
Errada: o Código Civil não fala em limite até 21 anos, e sim em regra ligada à maioridade civil dos filhos, além de outras condições legais.
- C)se falecido um dos cônjuges, independentemente da maioridade civil dos filhos ou de sua sujeição à curatela.
Errada: a morte de um dos cônjuges não gera essa isenção automática e absoluta nos termos descritos; a alternativa simplifica e amplia indevidamente a proteção.
- D)quando seu valor não alcançar pelo menos um terço da dívida proveniente de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
Errada: não existe esse critério de que o bem só seria protegido se seu valor não alcançasse um terço da dívida; isso não consta da disciplina legal do bem de família.
- E)se judicialmente reconhecida a impossibilidade de sua manutenção nas condições em que foi instituído.
Errada: a impossibilidade judicial de manutenção do bem pode levar a outras providências legais, mas não cria essa hipótese de isenção de execução como a alternativa afirma.
Gabarito: A
O tema aqui é o bem de família voluntário, aquele instituído pelos próprios cônjuges, pela entidade familiar ou por terceiro, com proteção prevista nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil. A ideia é simples: a casa da família ganha uma blindagem patrimonial para que a família não fique sem teto por causa de dívidas comuns. A lei, porém, não transforma esse imóvel em fortaleza invencível, porque há exceções bem específicas. A regra central está no artigo 1.715 do Código Civil: o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição. Só que essa proteção não vale contra tributos relacionados ao próprio imóvel, nem contra despesas de condomínio. É justamente o que a alternativa A descreve. Em prova, isso costuma aparecer como a clássica fórmula “protege, mas não faz milagre”. As demais alternativas tentam misturar regras antigas, casos que não existem ou critérios inventados. A FCC gosta muito de trocar idade, criar prazo que já não existe ou embaralhar efeitos da morte de um dos cônjuges. Aqui, portanto, a resposta correta é a letra A, porque repete a exceção legal expressa do Código Civil.