Mário recebeu dinheiro de Liliana a título de empréstimo e, como garantia de restituição, alienou-lhe fiduciariamente um trator. De acordo com o Código Civil,
- A)Mário poderá, independentemente de anuência de Liliana, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, antes ou após o vencimento desta.
Incorreta. A dação do direito eventual é coisa em pagamento da dívida depende de anuência do credor e só é admitida após o vencimento, não antes e não independentemente de anuência.
- B)com a constituição da propriedade fiduciária, deu-se o desdobramento da posse, tornando-se Mário possuidor indireto da coisa.
Incorreta. Com o desdobramento possessório, Mário, devedor fiduciante, permanece possuidor direto; Liliana, credora fiduciária, é possuidora indireta.
- C)se a dívida não for paga no prazo, Liliana ficará obrigada a vender o trator a terceiros, e, se o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, Mário continuará obrigado pelo restante.
Correta. O art. 1.364 do Código Civil determina a venda do bem a terceiros após o inadimplemento e mantém a responsabilidade do devedor pelo saldo remanescente se o preço não bastar.
- D)enquanto não vencida a dívida, Mário não poderá usar a coisa, obrigando-se, como depositário, à sua guarda e conservação.
Incorreta. Enquanto não vencida a dívida, o devedor fiduciante pode usar a coisa, pois detém a posse direta, respondendo por guarda e conservação nos termos do contrato e da lei.
- E)Mário poderá, no ato da constituição da garantia, autorizar Liliana a ficar com o trator, caso a dívida não seja paga no vencimento.
Incorreta. É nula a cláusula que autoriza o credor fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia se a dívida não for paga no vencimento.
Gabarito: C
Na propriedade fiduciária de coisa móvel infungível, o devedor fiduciante transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel, permanecendo normalmente com a posse direta do bem, enquanto o credor fica com posse indireta. Vencida e não paga a dívida, o credor deve vender a coisa a terceiros, aplicar o preço no pagamento do crédito e das despesas de cobrança e entregar eventual saldo ao devedor. Se o produto da venda for insuficiente, o devedor continua obrigado pelo restante. É nulo o pacto comissário que autorize o credor a ficar com a coisa pelo inadimplemento.