As modalidades ordinárias de testamento previstas em nosso ordenamento jurídico são:
- A)testamento conjuntivo, místico e eletrônico.
Errada, porque testamento conjuntivo é vedado no direito brasileiro e testamento místico e eletrônico não são modalidades ordinárias previstas no Código Civil.
- B)testamento particular e público.
Errada, porque o rol legal de testamentos ordinários não se limita a apenas duas espécies; falta o cerrado.
- C)testamento ordinário, particular e público.
Errada, porque 'testamento ordinário' não é uma espécie autônoma, e sim uma classificação geral que reúne as modalidades comuns.
- D)testamento particular, público e cerrado.
Certa, porque o art. 1.862 do Código Civil prevê exatamente as modalidades ordinárias: público, cerrado e particular.
- E)testamento eletrônico, público e particular.
Errada, porque testamento eletrônico não integra o rol legal clássico das modalidades ordinárias do Código Civil.
Gabarito: D
No Direito Civil, o Código Civil separa os testamentos em espécies ordinárias e especiais. As ordinárias, que são as modalidades comuns e mais cobradas em prova, estão previstas no art. 1.862 do CC: testamento público, cerrado e particular. É aquele trio clássico que a FCC adora cobrar em forma de lista, como se fosse cardápio de cartório. O testamento público é feito por tabelião, com observância de formalidades legais; o cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, mas aprovado pelo tabelião e lacrado; e o particular é escrito pelo próprio testador, com menos solenidade. Como a lei fala expressamente nessas três espécies, qualquer alternativa que troque, acrescente ou omita uma delas sai da trilha. Por isso o gabarito é a letra D: ela reúne exatamente testamento particular, público e cerrado, que são as modalidades ordinárias do Código Civil. Não existe, para esse ponto, testamento ordinário como espécie autônoma, nem testamento eletrônico como modalidade prevista na disciplina legal clássica cobrada em concurso. Então, para memorizar sem tropeço: ordinários = público, cerrado e particular. Se a questão pedir as modalidades ordinárias de testamento, pense no art. 1.862 do CC e pronto.