Em termos gerais, ao proprietário de coisa móvel ou imóvel, é facultado usar, gozar e dispor da mesma, além de reavê-la quando alguém injustamente a detenha ou possua. Por outro lado, perde-se a propriedade: I. por alienação, pela renúncia, por abandono, por perecimento da coisa e por desapropriação. II. por alienação, por ocupação, por confusão e por desapropriação. III. por desapropriação, pela tradição, pela alienação e pelo abandono. IV. pela renúncia, por abandono, pela usucapião e por perecimento da coisa. Está correto APENAS que consta de
- A)I e III.
Incorreta. O item III inclui tradicao como causa autonoma de perda da propriedade, o que não corresponde ao rol legal.
- B)II e IV.
Incorreta. O item II traz ocupacao e confusao, que não integram o rol legal de perda da propriedade; o item IV inclui usucapião, também não listado nesse dispositivo.
- C)I.
Correta. Apenas o item I reproduz as causas legais: alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriacao.
- D)II.
Incorreta. O item II mistura causas que não são modos legais de perda da propriedade.
- E)III e IV.
Incorreta. Os itens III e IV contem hipóteses estranhas ao rol legal, como tradicao e usucapião, e por isso não são os corretos.
Gabarito: C
Pelo Codigo Civil, perde-se a propriedade por alienação, renúncia, abandono, perecimento da coisa e desapropriacao. A lista legal separa perda de propriedade de modos de aquisição, como ocupacao, e de atos de transferência, como a tradicao.