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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em razão do falecimento de seu genitor, os herdeiros do de cujus procuraram a Defensoria Pública do Mato Grosso para orientações acerca da aceitação e renúncia da herança. Sobre o tema, os interessados devem ser orientados que

Gabarito: A

No Direito das Sucessões, a regra é que a herança pode ser aceita ou renunciada pelo herdeiro, mas esses atos não são brinquedo de mão: depois de praticados, em regra, não voltam atrás. O Código Civil trata isso de forma direta no art. 1.804, ao estabelecer que a aceitação e a renúncia da herança são irrevogáveis. Em linguagem simples: escolheu aceitar ou renunciar, a decisão “fecha a porta”. A aceitação pode ser expressa ou tácita, quando o herdeiro pratica atos que só fazem sentido se ele estiver se comportando como herdeiro. Já a renúncia exige forma solene, com declaração expressa em escritura pública ou por termo judicial, nos termos do art. 1.806 do CC. E aqui mora a casca de banana clássica de prova: renúncia não é meio-termo, não pode ser parcial, condicional nem a termo, conforme o art. 1.808. Também é importante lembrar que atos de simples conservação, administração provisória ou guarda dos bens não significam aceitação da herança. Isso está no art. 1.805 do CC, justamente para evitar que o herdeiro perca a liberdade de decidir apenas por ter protegido o patrimônio do espólio. Ou seja, guardar não é aceitar. Por isso, o gabarito é a letra A: aceitação e renúncia são atos irrevogáveis. É a resposta que bate exatamente com o texto legal e com a lógica do sistema sucessório.

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