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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O comodato

Gabarito: C

O comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível, para uso temporário, e se aperfeiçoa com a entrega do bem. Em outras palavras: voce empresta para a pessoa usar e depois devolver a mesma coisa, sem pagar aluguel pelo simples uso. O Código Civil trata disso nos arts. 579 a 585. A pegadinha clássica aqui é confundir comodato com mútuo. No mútuo, a coisa é fungível e pode ser devolvida por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade. No comodato, não: a própria coisa deve voltar para o comodante. A letra C está correta porque o art. 582 do Código Civil prevê que, se o comodatário se constituir em mora, ele responde por ela e ainda paga, até a efetiva restituição, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. Ou seja, atrasou a devolução? O custo do atraso sai do bolso do comodatário. Então, resumindo: comodato não é empréstimo de dinheiro nem de coisa fungível, e o atraso na devolução gera responsabilidade e pagamento de aluguel pela retenção indevida do bem.

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