Na compra e venda com reserva de domínio,
- A)a cláusula de reserva de domínio prescinde de forma escrita ou de registro para que valha contra terceiros.
Errada, porque a cláusula de reserva de domínio exige forma escrita e registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
- B)o vendedor responde pelos riscos da coisa até a transferência da propriedade, independente de quando a tiver entregado ao comprador.
Errada, porque os riscos não ficam automaticamente com o vendedor até a propriedade ser transferida; a disciplina legal separa propriedade, posse e assunção dos riscos conforme a entrega e a mora.
- C)o comprador transfere a propriedade da coisa em garantia de pagamento do preço.
Errada, porque na reserva de domínio o comprador não transfere a propriedade em garantia: quem conserva a propriedade é o vendedor até o pagamento integral.
- D)a mora opera ex re, executando-se a cláusula de reserva de domínio independentemente de protesto do título ou de interpelação judicial.
Errada, porque a mora não opera exatamente dessa forma automática e irrestrita na reserva de domínio; a cobrança e a retomada seguem a disciplina específica do Código Civil.
- E)constituído o comprador em mora, o vendedor poderá recuperar a posse da coisa ou mover ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido.
Certa, porque, constituído o comprador em mora, o vendedor pode recuperar a posse da coisa ou cobrar as prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido, nos termos do Código Civil.
Gabarito: E
A compra e venda com reserva de domínio é aquela em que o vendedor entrega a coisa, mas continua sendo o dono até o comprador pagar tudo. É muito comum em venda de bem móvel, especialmente quando o pagamento é parcelado. Em resumo: a posse vai para o comprador, a propriedade fica “guardada” com o vendedor até a quitação integral. O ponto central está no Código Civil, nos arts. 521 a 528. A cláusula de reserva de domínio precisa ser feita por escrito e, para valer contra terceiros, deve ser registrada no domicílio do comprador. Ou seja, não é uma cláusula “solta” e informal; o legislador exige um cuidado extra para dar publicidade ao negócio. Se o comprador entra em mora, o vendedor ganha instrumentos de cobrança e proteção do seu direito. Ele pode buscar a recuperação da coisa, conforme a disciplina legal, ou cobrar as prestações vencidas e vincendas e o que mais for devido. É justamente essa lógica de proteção do vendedor que faz a alternativa E estar correta. Em prova, pense assim: na reserva de domínio, o comprador usa a coisa antes de ser dono. Se ele para de pagar, não faz sentido deixar o vendedor de mãos atadas. O sistema jurídico permite a retomada do bem ou a cobrança do débito, preservando o equilíbrio do contrato.