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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato

Gabarito: A

No Direito Civil, capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Em regra, ela pode ser plena, relativamente limitada ou inexistente, dependendo da situação da pessoa. O Código Civil trata isso nos arts. 3 e 4, que separam os absolutamente incapazes dos relativamente incapazes. A banca quis cobrar a regra do art. 4, I, do Código Civil: são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos. Isso significa que o adolescente nessa faixa etária já pratica atos da vida civil, mas ainda precisa de assistência em certos negócios jurídicos. É a clássica ideia de “já pode quase tudo, mas ainda não sozinho”. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a incapacidade relativa desses maiores de 16 e menores de 18 anos. Já as demais opções misturam conceitos de personalidade, nascituro e incapacidade por impossibilidade de expressão da vontade, que não definem a capacidade de fato desse grupo etário. Em resumo: capacidade de fato não nasce “com a concepção” nem é “plena” desde o início da vida. Ela depende da aptidão concreta da pessoa para exercer seus direitos, e o Código Civil faz essa divisão de modo bem objetivo.

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