Em relação à aquisição e perda da propriedade imóvel:
- A)O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens em igual proporção, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso.
Incorreta. O álveo abandonado pertence aos proprietários ribeirinhos proporcionalmente é extensão das testadas, e a alternativa ainda mistura indevidamente regra de indenização.
- B)Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Correta. Reproduz a regra da aluvião: acréscimos sucessivos e imperceptíveis, ou decorrentes do desvio das águas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
- C)Perde-se a propriedade do imóvel situado em zona rural se o proprietário o abandonar, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio por cinco anos, caso em que poderá passar à propriedade do Estado ou do Município, dependendo de sua localização.
Incorreta. O abandono de imóvel rural pode levar é arrecadação como bem vago pela União, não ao Estado ou Município conforme localização.
- D)A usucapião é meio de aquisição da propriedade, reconhecida por sentença constitutiva que servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Incorreta. A sentença de usucapião é declaratória, não constitutiva; a aquisição ocorre pelo preenchimento dos requisitos legais.
- E)Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, cuja eficácia retroagirá à data da lavratura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel.
Incorreta. A propriedade imóvel entre vivos transfere-se pelo registro do título translativo, mas a eficácia não retroage é data da escritura.
Gabarito: B
Na aquisição da propriedade imóvel por acessão natural, o Código Civil distingue as hipóteses. A aluvião, formada por acréscimos sucessivos e imperceptíveis às margens, pertence aos proprietários dos terrenos marginais sem indenização. JÁ o álveo abandonado e a perda por abandono seguem regras próprias; e a transferência inter vivos da propriedade imóvel se dá com o registro, sem retroação é escritura.