Acerca da escrituração, considere: I. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sendo vedado o uso de códigos ou de abreviaturas. II. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados pelo próprio empresário ou administrador da sociedade empresária, sendo facultativa a autenticação no Registro Público de Empresas Mercantis, exceto apenas para as companhias abertas, em relação às quais esta providência é obrigatória. III. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico; no entanto, é dispensado dessas exigências aquele que a lei qualifica como pequeno empresário. IV. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica; no entanto, a adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico. De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e II.
Errada, porque a I inclui vedação a códigos ou abreviaturas, algo que o Código Civil não traz desse modo, e a II também erra ao tratar a autenticação como feita pelo próprio empresário e facultativa no registro.
- B)I e III.
Errada, porque a I contém uma impropriedade importante sobre a forma da escrituração, então não pode ser considerada correta.
- C)II e IV.
Errada, porque a II não reflete a regra legal sobre autenticação dos livros, embora a IV esteja correta.
- D)II e III.
Errada, porque a II está incorreta quanto à autenticação dos livros e, por isso, não forma par com a III.
- E)III e IV.
Certa, porque a III corresponde ao art. 1.179 do Código Civil e a IV ao art. 1.180, ambas em conformidade com a disciplina da escrituração.
Gabarito: E
A escrituração empresarial segue regras bem objetivas no Código Civil, porque o legislador quer organização, rastreabilidade e menos improviso no registro contábil. Em geral, o empresário e a sociedade empresária devem manter sistema de contabilidade, com escrituração uniforme e balanço anual. Isso aparece no art. 1.179 do CC, que também afasta dessa obrigação o pequeno empresário, quando a lei assim o qualifica. O Diário é o livro central do sistema. Ele é indispensável, mas pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, sem prejuízo da documentação e dos lançamentos obrigatórios. Além disso, a adoção de fichas não elimina o dever de lançar o balanço patrimonial e o de resultado econômico em livro apropriado, como prevê o art. 1.180 do CC. Por isso, a banca considera corretas as assertivas III e IV. A III está alinhada ao art. 1.179, caput e parágrafo 2o. A IV reproduz a lógica do art. 1.180. Já as duas primeiras tropeçam em detalhes clássicos de prova: a I exagera ao proibir códigos e abreviaturas, e a II erra ao dizer que a autenticação é facultativa e feita pelo próprio empresário, quando a disciplina legal é outra.