Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,
- A)a curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais.
Incorreta. O art. 86 da Lei Brasileira de Inclusão veda exigir curatela para emissão de documentos oficiais da pessoa com deficiência.
- B)o estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo.
Incorreta. O art. 1.775-A do Código Civil admite curatela compartilhada a mais de uma pessoa; não a limita a medida provisória nem exige escolha posterior de um único curador.
- C)durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.
Correta. O art. 197, III, do Código Civil suspende a prescrição entre curatelados e seus curadores enquanto durar a curatela.
- D)em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial.
Incorreta. O parentesco não dispensa, por si só, o dever de prestar contas; o curador administra interesses alheios e permanece sujeito ao controle judicial.
- E)a curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio.
Incorreta. A curatela da pessoa com deficiência alcança atos patrimoniais e negociais; o Estatuto da Pessoa com Deficiência preserva direitos existenciais, inclusive casar-se, constituir família e exercer direitos sexuais e reprodutivos.
Gabarito: C
Na curatela de pessoa com deficiência, a medida deve ser proporcional, extraordinária e restrita aos atos patrimoniais e negociais, sem servir como requisito para documentos oficiais. Em matéria de prescrição, o art. 197, III, do Código Civil estabelece que não corre prescrição entre curatelado e curador durante a curatela, justamente para proteger a pessoa representada enquanto durar o encargo.