A guarda compartilhada
- A)pressupõe tempo de convivência alternado com distribuição igualitária entre os pais.
Errada, porque guarda compartilhada não exige divisão igualitária e alternada do tempo de convivência; o Código Civil fala em tempo de convivência equilibrado, não necessariamente igual.
- B)somente será deferida se houver consenso entre os pais.
Errada, pois a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo sem consenso entre os pais, já que a lei não a condiciona ao acordo.
- C)afasta a obrigação alimentar em relação ao filho.
Errada, porque a guarda compartilhada não elimina a obrigação alimentar; guarda e alimentos são temas distintos.
- D)não pode ser instituída entre pais que residam em cidades distintas.
Errada, pois pais que moram em cidades distintas ainda podem ter guarda compartilhada, desde que isso seja compatível com o interesse do filho.
- E)pode não ser aplicada a pedido de um dos genitores.
Certa, porque a lei admite que a guarda compartilhada deixe de ser aplicada em hipóteses em que um dos genitores manifesta oposição, cabendo ao juiz analisar o caso concreto.
Gabarito: E
A guarda compartilhada, em regra, é a modalidade preferida no ordenamento brasileiro, porque busca manter pai e mãe participando de forma conjunta das decisões da vida do filho, mesmo que a convivência diária não fique dividida em partes iguais. Ela não significa, necessariamente, metade do tempo com cada um nem a necessidade de os pais morarem na mesma cidade. O ponto central está no melhor interesse da criança, com cooperação dos genitores para as decisões importantes. O Código Civil, especialmente nos arts. 1.583 e 1.584, deixa claro que a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo sem acordo entre os pais. A lei também reforça que a divisão de tempo de convivência deve ser equilibrada, mas não precisa ser matematicamente igual. Por isso, a alternativa E está correta: a guarda compartilhada pode não ser aplicada quando um dos genitores pede a sua não aplicação e, com isso, o juiz deve avaliar a situação concreta. Na prática, a vontade de um dos pais pode afastar a imposição automática da guarda compartilhada em hipóteses específicas, desde que a solução atenda ao interesse do menor. Resumindo: guarda compartilhada não é sinônimo de "meio a meio" no relógio, nem depende sempre de consenso. O que importa é a corresponsabilização dos pais e a proteção da criança, com o juiz ajustando o modelo ao caso concreto.