A respeito da emancipação e das normas que estabelecem a aquisição da plena capacidade civil, considere as assertivas abaixo: I. A emancipação feita em documento escrito e assinado por quem for detentor da guarda é válida, se o emancipado tiver entre 12 e 15 anos incompletos. II. A emancipação feita por ambos os pais, ao filho com idade de 18 anos incompletos, exige instrumento público. III. A emancipação feita por tutor em relação ao tutelado depende de decisão judicial. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I e III.
Incorreta. O item I é falso, pois guarda não equivale é concessão parental de emancipação e a idade indicada não atende ao requisito legal.
- B)I.
Incorreta. O item I é falso.
- C)II.
Incorreta. O item II está correto, mas não é o único; o item III também está correto.
- D)I e II.
Incorreta. O item II está correto, porém o item I é falso.
- E)II e III.
Correta. A emancipação pelos pais exige instrumento público, e a emancipação do tutelado depende de decisão judicial.
Gabarito: E
A emancipação voluntária depende de concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, sem necessidade de homologação judicial, desde que respeitado o requisito etário legal. A guarda, sozinha, não confere poder para emancipar, e menor entre 12 e 15 anos não pode ser emancipado por essa via. Quando o menor está sob tutela, a emancipação é judicial: depende de sentença do juiz, ouvido o tutor. Assim, estão corretas as afirmações II e III.