De acordo com o Código Civil, a constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível
- A)opera o desdobramento da posse.
Certa: a propriedade fiduciária de coisa móvel infungível gera desdobramento da posse, com posse direta do devedor e indireta do credor.
- B)depende de instrumento público..
Errada: a constituição não depende de instrumento público, mas do contrato e, em regra, do registro no órgão competente.
- C)torna o devedor possuidor indireto da coisa.
Errada: o devedor não se torna possuidor indireto; ele permanece como possuidor direto da coisa.
- D)independe do registro do contrato.
Errada: a constituição da propriedade fiduciária não prescinde do registro do contrato, que é requisito de eficácia.
- E)não pode ser pactuada com escopo de garantia.
Errada: ela pode, sim, ser pactuada com escopo de garantia, que é justamente sua finalidade típica.
Gabarito: A
A propriedade fiduciária de coisa móvel infungível é um clássico do Direito das Coisas com cara de contrato, mas com alma de garantia. No Código Civil, ela transfere ao credor a propriedade resolúvel e a posse indireta da coisa, enquanto o devedor fica como possuidor direto. É exatamente esse o famoso desdobramento da posse: um fica com a posse para usar a coisa, o outro com a posse jurídica ligada à garantia. A base legal está nos arts. 1.361 e seguintes do Código Civil. Nessa estrutura, a propriedade não é definitiva: ela existe enquanto a obrigação não é cumprida e pode se resolver com o pagamento. Por isso, a figura é muito usada para dar segurança ao credor sem retirar do devedor a possibilidade de continuar com o bem. Na questão, a alternativa A está correta porque a constituição da propriedade fiduciária realmente produz o desdobramento da posse. O credor fiduciário passa a ter a posse indireta, e o devedor fiduciante permanece na posse direta da coisa. É o tipo de relação em que a posse “se divide”, mas sem virar confusão de condomínio. As demais alternativas tentam confundir você com exigências formais que não se aplicam ou com efeitos possessórios trocados. Aqui, o ponto central é simples: fiduciária de móvel infungível gera transferência de propriedade resolúvel e separação entre posse direta e indireta.