O negócio jurídico, para que seja considerado válido, requer agente
- A)capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Correta, porque reproduz exatamente os requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil.
- B)capaz, objeto possível e forma livre.
Errada, porque troca os requisitos legais por uma versão incompleta e simplificada, omitindo a necessidade de o objeto ser determinado ou determinável e de a forma ser admitida em lei.
- C)relativamente capaz, objeto lícito e possível e formalização por escritura pública em todas as suas modalidades.
Errada, porque exige relativamente capaz e escritura pública em todas as modalidades, mas a lei fala em agente capaz e não impõe escritura pública como regra geral.
- D)capaz, somente objeto determinado e observância do princípio da boa-fé.
Errada, porque reduz os requisitos a capacidade, objeto determinado e boa-fé, mas a boa-fé não substitui os elementos de validade do art. 104.
- E)relativamente capaz, forma prescrita ou não defesa em lei e respeito aos usos e costumes do lugar da celebração.
Errada, porque confunde capacidade com relativa capacidade e ainda cria exigências que não são gerais para a validade do negócio jurídico.
Gabarito: A
Para o negócio jurídico ser válido, o Código Civil exige os requisitos do art. 104: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Pense nisso como o trio básico da validade: quem pratica o ato precisa ter aptidão, o conteúdo não pode contrariar a lei e a forma deve respeitar o que o ordenamento admite. Se faltar um desses elementos, o negócio pode nascer com problema sério de validade.