Marcos é solteiro e pai de três filhos. Ao longo de sua vida, ele angariou um patrimônio aproximado de 500 mil reais, quando decidiu presentear seu filho mais novo com uma casa cujo valor é de 350 mil reais. Ele realizou a doação em favor do filho mais novo, sem comunicar os demais filhos. Em tais circunstâncias, a doação deve ser considerada
- A)válida, mas o bem doado deverá ser colacionado quando do inventário.
Incorreta. A colação é relevante, mas a alternativa ignora que o valor doado supera o limite patrimonial protegido pela legítima.
- B)nula de pleno direito, por ausência de anuência dos demais herdeiros.
Incorreta. A doação de ascendente para descendente não depende de anuência dos demais herdeiros para existir validamente.
- C)anulável, por ausência de anuência dos demais herdeiros, que deverão alegar judicialmente a anulabilidade do ato.
Incorreta. A ausência de comunicação ou anuência dos outros filhos não gera anulabilidade; o problema jurídico é eventual excesso sobre a legítima.
- D)válida, porém o que exceder à tutela da legítima é nulo.
Correta. A doação subsiste, mas o excesso que atinge a legítima dos herdeiros necessários é inoficioso e deve ser reduzido.
- E)nula, uma vez que a doação de bens que excedem a legítima acarreta a nulidade de todo o ato.
Incorreta. A nulidade não contamina todo o ato; recai apenas sobre a parte excedente.
Gabarito: D
A doação feita a descendente é, em regra, adiantamento de legítima e será trazida é colação no inventário. Mas o doador não pode, por liberalidade, prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. Quando a doação excede a parte de que o doador poderia dispor sem afetar a legítima, há doação inoficiosa: não se anula todo o negócio, apenas o excesso é nulo ou redutível.