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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a prescrição

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: prescrição e decadência não se tratam do mesmo jeito quando o assunto é renúncia. O Código Civil, no art. 191, diz que a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, desde que a prescrição já tenha se consumado e não haja prejuízo a terceiro. Ou seja, depois que o prazo prescricional terminou, o titular pode abrir mão desse benefício, até por comportamento incompatível com a vontade de alegar a prescrição. Já a decadência legal, isto é, aquela fixada por lei, não admite renúncia. O motivo é que, nesse caso, o prazo está ligado à própria extinção do direito potestativo nos termos definidos pelo legislador, então a parte não pode simplesmente dispensá-lo por vontade própria. Em prova, a banca gosta muito de trocar os regimes para ver se voce confunde um com o outro. Por isso o gabarito é a letra D: a prescrição pode ser renunciada, de forma tácita ou expressa, enquanto a decadência fixada em lei não admite renúncia. A observação fina aqui é justamente essa diferença entre os dois institutos, cobrada de forma clássica em Direito Civil. Se voce lembrar do art. 191 do CC, já elimina metade das armadilhas.

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