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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O pacto antenupcial

Gabarito: E

O pacto antenupcial é o contrato feito antes do casamento para escolher um regime de bens diferente do regime legal, que é a comunhão parcial. E aqui vem o detalhe que a banca adora: ele não pode ser feito por instrumento particular, nem com duas testemunhas. O Código Civil exige escritura pública, no art. 1.653. Se faltar essa forma, o pacto é nulo. Ele é indispensável quando os nubentes querem fugir da comunhão parcial e adotar outro regime, como separação convencional, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Já se o casal não fizer pacto, vale a regra geral. Simples assim: sem pacto, a lei entra em cena; com pacto, os noivos podem organizar a vida patrimonial com mais liberdade. A alternativa E está correta porque o pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública e, no regime de participação final nos aquestos, o Código Civil admite que os nubentes convencionem a livre disposição dos bens imóveis particulares. Isso está em sintonia com o art. 1.656 do CC, que abre essa possibilidade dentro do pacto. Ou seja: a questão mistura a forma do pacto com a peculiaridade do regime de participação final nos aquestos. Quem decorou que pacto é sempre escritura pública e serve para escolher regimes fora da regra geral mata a questão sem sofrimento.

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