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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação alimentar dos avós em relação aos netos possui natureza complementar e

Gabarito: A

A obrigação alimentar dos avós é um tema clássico de Direito de Família e cai muito em prova porque a banca troca palavras parecidas para ver se voce está atento. A lógica é simples: primeiro, quem deve sustentar os filhos são os pais. Só depois, se houver dificuldade real no cumprimento por eles, entra a responsabilidade dos avós como apoio, não como primeira linha de cobrança. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 596: "A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais". Repare nas duas ideias-chave: é complementar, porque reforça o que os pais não conseguem prestar, e é subsidiária, porque só aparece depois da verificação da insuficiência dos genitores. Por isso, o gabarito está correto. A alternativa A reproduz exatamente a fórmula sumular: os avós só podem ser chamados quando houver impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem o dever alimentar. Não se trata de substituir automaticamente os pais nem de dividir a obrigação desde o começo. Na prática, isso evita banalizar a cobrança contra os avós e preserva a regra principal do sistema: a obrigação alimentar segue a ordem de responsabilidade familiar, com os avós atuando de forma excepcional, assistencial e residual.

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