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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

José, pai de Antônio, compareceu na Defensoria Pública de João Pessoa relatando que seu filho completou 18 anos, motivo pelo qual não pretendia mais pagar alimentos. Nesse caso, o cancelamento da pensão alimentícia

Gabarito: E

Quando o filho completa 18 anos, muita gente acha que a pensão “morre na hora”. Mas no Direito de Família isso não funciona automaticamente assim. A maioridade extingue o poder familiar, sim, porém a obrigação alimentar pode continuar se ainda houver necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme a lógica dos arts. 1.694 e 1.699 do Código Civil. O ponto central é: se o pai quer parar de pagar, ele não pode simplesmente cortar o valor por conta própria. O cancelamento da pensão depende de decisão judicial, com contraditório e ampla defesa, porque o filho maior deve ter a chance de demonstrar que ainda precisa dos alimentos. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, inclusive na Súmula 358: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Na prática, a maioridade não elimina automaticamente a obrigação. Ela só muda o fundamento: sai a presunção de necessidade típica da menoridade e entra a necessidade de provar se ainda existe dependência, como estudo, impossibilidade de trabalho ou outra situação concreta. Ou seja, o relógio não zera sozinho só porque fez 18 anos. Por isso, o gabarito é a letra E: o cancelamento está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, porque a obrigação alimentar não se extingue de forma automática.

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