De acordo com o Código Civil, na empreitada,
- A)os riscos correm sempre por conta do dono.
Errada, porque os riscos nao correm sempre por conta do dono da obra; a distribuicao varia conforme quem forneceu os materiais e as clausulas do contrato.
- B)a obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.
Errada, porque a obrigacao de fornecer materiais nao se presume como regra absoluta, devendo ser verificada no ajuste e na disciplina legal da empreitada.
- C)o empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.
Errada, porque nao existe prazo legal de carencia de 180 dias para entrega da obra no regime da empreitada no Código Civil.
- D)o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.
Certa, porque o art. 626 do Código Civil diz que a morte de qualquer das partes nao extingue a empreitada, salvo quando ela for celebrada em atencao as qualidades pessoais do empreiteiro.
- E)o empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.
Errada, porque a responsabilidade do empreiteiro pela inutilizacao dos materiais nao fica limitada apenas a dolo ou culpa grave; a regra legal nao traz essa restricao.
Gabarito: D
Na empreitada, voce contrata um resultado de obra, e nao apenas a atividade em si. O Código Civil trata disso nos arts. 610 a 626, com regras sobre fornecimento de material, riscos, fiscalização e extinção do contrato. O ponto central da questao esta na morte de uma das partes. Pelo art. 626 do CC, a morte de qualquer das partes nao extingue a empreitada, salvo se ela tiver sido celebrada em atencao as qualidades pessoais do empreiteiro. Em outras palavras, se a contratacao foi feita porque aquela pessoa especifica tinha habilidade, confiança ou tecnica especial, ai o contrato pode se encerrar com sua morte. Por isso o gabarito e a letra D. A regra e a continuidade do contrato, e a excecao e o carater personalissimo. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia: na empreitada, a regra nao e pensar em extincao automática, e sim em preservacao do vinculo, salvo quando a pessoa do contratado foi essencial. Vale guardar tambem que, em empreitada, nem tudo se resolve por suposicao generica: fornecimento de material, riscos e responsabilidade dependem do ajuste e das regras do codigo. Entao, quando aparecer uma afirmacao absoluta, desconfie. Direito Civil adora uma pegadinha com cara de certeza total.