Lucas, que vivia em união estável com Lara, sem filhos, sofreu um acidente de carro e faleceu. Ambos os genitores de Lucas ainda eram vivos. Neste caso, aberta a sucessão, em relação aos bens particulares de Lucas, Lara
- A)terá direito à totalidade da herança, pois os ascendentes não concorrem com a companheira.
Errada, porque os ascendentes concorrem sim com a companheira na sucessão e ela não recebe a totalidade da herança.
- B)concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantida metade da herança.
Errada, pois a fração de metade não é a regra quando a companheira concorre com ascendentes vivos; com ascendentes de primeiro grau, o quinhão é de 1/3.
- C)concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido um terço da herança.
Certa, porque a companheira concorre com os ascendentes e, havendo genitores vivos, tem garantido 1/3 da herança.
- D)terá direito à herança somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
Errada, porque isso remete à antiga disciplina da união estável e não à regra sucessória atualmente aplicada, que equipara companheira e cônjuge.
- E)concorrerá com os ascendentes de Lucas e terá garantido dois terços da herança.
Errada, porque 2/3 não é a quota legal da companheira quando concorre com ascendentes de primeiro grau.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é concorrência sucessória. Se a pessoa falecida deixou companheira e ascendente(s), a companheira não fica com tudo nem é empurrada para uma parte só dos bens adquiridos na constância da união. Pela lógica hoje aplicada pelo STF, a união estável recebe o mesmo tratamento sucessório do casamento, então incide o art. 1.829, II, do Código Civil: o companheiro concorre com os ascendentes. No caso da questão, Lucas não deixou filhos, mas deixou os dois genitores vivos. Quando concorre com ascendentes de primeiro grau, o quinhão do cônjuge ou companheiro é de 1/3 da herança. É exatamente o que a alternativa C traz. O restante fica para os ascendentes, na forma da ordem legal de vocação hereditária. Repare que a pegadinha está em tentar puxar a regra antiga da união estável, que falava em direitos mais limitados sobre os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Essa leitura ficou superada pela orientação do STF, que afastou a distinção sucessória entre cônjuge e companheiro. Então, para prova, o caminho seguro é tratar a companheira como herdeira concorrente dos ascendentes, com a fração legal correspondente. Resumo de prova: sem descendentes, com ascendente(s) vivos, a companheira entra na sucessão e, havendo apenas ascendentes de primeiro grau, fica com 1/3 da herança. É a aplicação direta da sucessão legítima, com a união estável recebendo o mesmo regime sucessório do casamento.