De acordo com o Código Civil, nas relações contratuais privadas,
- A)é possível que o contrato tenha por objeto herança, ainda que viva a pessoa.
Errada, porque o Código Civil proíbe contrato sobre herança de pessoa viva, vedação conhecida como pacta corvina (art. 426).
- B)as cláusulas ambíguas, no contrato de adesão, serão nulas de pleno direito.
Errada, porque no contrato de adesão as cláusulas ambíguas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente, e não anuladas automaticamente (art. 423).
- C)não é permitido às partes, em nenhuma hipótese, a celebração de contratos atípicos.
Errada, porque o Código Civil admite contratos atípicos, desde que respeitem as normas gerais do sistema jurídico (art. 425).
- D)prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Certa, porque o art. 421 do Código Civil estabelece que, nas relações contratuais privadas, prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
- E)a proposta, feita sem prazo, obriga o proponente, mesmo quando não for imediatamente aceita pela pessoa presente.
Errada, porque a proposta feita sem prazo, quando dirigida a pessoa presente, perde eficácia se não houver aceitação imediata, salvo circunstâncias específicas do caso (art. 428).
Gabarito: D
Nas relações contratuais privadas, o Código Civil adotou uma linha bem moderna: a ideia é respeitar ao máximo a autonomia das partes, mas sem virar terra sem lei. Por isso, o art. 421 do CC, especialmente após a Lei da Liberdade Econômica, reforça que vale a intervenção mínima do Estado e que a revisão do contrato é excepcional. Em português claro: se as partes contrataram livremente, o Judiciário não deve sair reescrevendo o contrato por capricho. Só entra com mais força quando houver motivo jurídico relevante, como abuso, onerosidade excessiva ou situações que realmente justifiquem a revisão. É exatamente isso que faz a alternativa D correta. Ela reproduz a lógica do art. 421 do Código Civil: nas relações contratuais privadas, prevalecem a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Esse é o tipo de ideia que a FCC adora cobrar com cara de coisa simples, mas com pegadinha de texto legal. As outras alternativas tropeçam em regras clássicas: herança de pessoa viva é vedada, contrato de adesão não torna cláusula ambígua nula, contratos atípicos são admitidos, e proposta sem prazo feita a presente não fica obrigando o proponente se não houver aceitação imediata.