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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os

Gabarito: B

A presunção de paternidade no casamento está no art. 1.597 do Código Civil. A ideia é simples: a lei protege a estabilidade da família e evita que o filho fique sem definição jurídica de origem logo de cara. Por isso, ela cria algumas presunções de que o filho foi concebido na constância do casamento. Entre essas hipóteses, a mais cobrada em prova é a da inseminação artificial heteróloga, desde que tenha havido autorização prévia do marido. Esse é exatamente o ponto da alternativa B: o Código Civil trata esse filho como concebido durante o casamento, mesmo que o material genético seja de terceiro, porque houve consentimento do cônjuge masculino. O mesmo artigo também fala de outras hipóteses clássicas, como os filhos nascidos 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal e os nascidos até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal por morte, separação etc. Então, atenção: a banca costuma misturar prazos e situações para ver se você decorou a lógica ou só memorizou palavras soltas. Em resumo, a resposta certa é a letra B porque a lei presume a concepção na constância do casamento nos casos de inseminação artificial heteróloga com autorização prévia do marido, nos termos do art. 1.597, V, do Código Civil.

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