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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção

Gabarito: E

No Código Civil, vale a regra de ouro: os nubentes podem escolher o regime de bens que quiserem, mas essa escolha nem sempre nasce sozinha no cartório. Quando o regime não for o legal supletivo, normalmente é preciso pacto antenupcial, feito por escritura pública, para dar validade à opção antes do casamento. O ponto central aqui é lembrar quais regimes exigem esse pacto. O regime da comunhão parcial de bens é o padrão do Código Civil, então ele já vale sem contrato prévio. Se os noivos quiserem outro caminho, como a comunhão universal, a participação final nos aquestos ou a separação convencional de bens, aí o pacto antenupcial entra em cena. Já a separação obrigatória de bens é outra história: ela não decorre da vontade dos nubentes, mas da lei, nas hipóteses do art. 1.641 do Código Civil. Por isso, não se fala em pacto antenupcial para “adotá-la” por escolha livre. Ela é imposta, não negociada. Então o gabarito E está correto porque aponta exatamente os regimes que dependem de pacto antenupcial, deixando de fora o regime da comunhão parcial, que dispensa essa formalidade por ser o regime legal supletivo.

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