De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção
- A)dos regimes da comunhão universal de bens e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção dos regimes da comunhão parcial de bens e da participação final nos aquestos.
Errada, porque a separação de bens, quando for convencional, também exige pacto antenupcial, e a comunhão universal igualmente depende dessa formalização.
- B)de quaisquer dos regimes de bens previstos no Código Civil.
Errada, porque nem todo regime de bens exige pacto antenupcial: a comunhão parcial é a exceção clássica, pois é o regime legal supletivo.
- C)dos regimes da comunhão parcial ou universal de bens, bem como do regime da participação final nos aquestos, sendo dispensável para a adoção do regime da separação de bens, mesmo quando não for obrigatória.
Errada, porque a comunhão parcial não exige pacto e a separação de bens convencional também exige, em vez de ser dispensada.
- D)dos regimes da comunhão parcial de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão universal de bens.
Errada, porque a comunhão parcial não depende de pacto e a comunhão universal, ao contrário, depende da escritura antenupcial.
- E)dos regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens, quando não obrigatória, sendo dispensável para a adoção do regime da comunhão parcial de bens.
Certa, porque a comunhão universal, a participação final nos aquestos e a separação convencional de bens exigem pacto antenupcial, enquanto a comunhão parcial dispensa essa formalidade.
Gabarito: E
No Código Civil, vale a regra de ouro: os nubentes podem escolher o regime de bens que quiserem, mas essa escolha nem sempre nasce sozinha no cartório. Quando o regime não for o legal supletivo, normalmente é preciso pacto antenupcial, feito por escritura pública, para dar validade à opção antes do casamento. O ponto central aqui é lembrar quais regimes exigem esse pacto. O regime da comunhão parcial de bens é o padrão do Código Civil, então ele já vale sem contrato prévio. Se os noivos quiserem outro caminho, como a comunhão universal, a participação final nos aquestos ou a separação convencional de bens, aí o pacto antenupcial entra em cena. Já a separação obrigatória de bens é outra história: ela não decorre da vontade dos nubentes, mas da lei, nas hipóteses do art. 1.641 do Código Civil. Por isso, não se fala em pacto antenupcial para “adotá-la” por escolha livre. Ela é imposta, não negociada. Então o gabarito E está correto porque aponta exatamente os regimes que dependem de pacto antenupcial, deixando de fora o regime da comunhão parcial, que dispensa essa formalidade por ser o regime legal supletivo.