De acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno
- A)as fundações, os partidos políticos e as associações públicas.
Errada, porque fundações e partidos políticos não integram o rol do art. 41 do Código Civil, e a redação ainda mistura categorias que não são pessoas jurídicas de direito público interno.
- B)a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Estados estrangeiros.
Errada, porque Estados estrangeiros não são classificados como pessoas jurídicas de direito público interno pelo Código Civil, que trata deles em outra categoria.
- C)os partidos políticos e as sociedades controladas pela União.
Errada, porque partidos políticos não são pessoas jurídicas de direito público interno e sociedades controladas pela União não entram nesse rol legal.
- D)as autarquias, inclusive as associações públicas.
Certa, porque o art. 41, IV, do Código Civil inclui expressamente as autarquias, inclusive as associações públicas.
- E)as fundações e as autarquias, com exceção das associações públicas.
Errada, porque fundações não aparecem como pessoas jurídicas de direito público interno nesse dispositivo, e a parte final também contraria a redação legal.
Gabarito: D
O Código Civil separa as pessoas jurídicas de direito público interno em um rol bem objetivo no art. 41. Nele entram a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e também as autarquias, incluindo as associações públicas. Em concurso, isso costuma cair de forma seca: a banca troca um item por outro para ver se você sabe a lista, não para te fazer filosofar sobre a vida. O ponto central aqui é lembrar que as associações públicas não aparecem como categoria solta, mas sim dentro do grupo das autarquias. É exatamente isso que o art. 41, IV, do Código Civil diz: "as autarquias, inclusive as associações públicas". Então, quando a alternativa reproduz essa redação, ela está batendo na mosca. A FCC gosta muito de misturar pessoas jurídicas de direito público interno com entidades que não entram nesse grupo, como fundações, partidos políticos e sociedades de economia mista. Essas últimas podem até ter relevância no Direito Civil e Administrativo, mas não pertencem ao rol legal do art. 41. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela é a única que traz corretamente a regra legal do Código Civil sobre pessoas jurídicas de direito público interno.