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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno

Gabarito: D

O Código Civil separa as pessoas jurídicas de direito público interno em um rol bem objetivo no art. 41. Nele entram a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios e também as autarquias, incluindo as associações públicas. Em concurso, isso costuma cair de forma seca: a banca troca um item por outro para ver se você sabe a lista, não para te fazer filosofar sobre a vida. O ponto central aqui é lembrar que as associações públicas não aparecem como categoria solta, mas sim dentro do grupo das autarquias. É exatamente isso que o art. 41, IV, do Código Civil diz: "as autarquias, inclusive as associações públicas". Então, quando a alternativa reproduz essa redação, ela está batendo na mosca. A FCC gosta muito de misturar pessoas jurídicas de direito público interno com entidades que não entram nesse grupo, como fundações, partidos políticos e sociedades de economia mista. Essas últimas podem até ter relevância no Direito Civil e Administrativo, mas não pertencem ao rol legal do art. 41. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela é a única que traz corretamente a regra legal do Código Civil sobre pessoas jurídicas de direito público interno.

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