Considere as afirmativas a seguir: I. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. II. As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato. III. A decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. IV. A revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), está correto o que se afirma APENAS em:
- A)I e IV.
Errada, porque o item IV contraria o art. 24 da LINDB, que protege situações plenamente constituídas contra mudança posterior de orientação geral.
- B)II e III.
Errada, porque o item III está correto e o item IV está incorreto, então não são apenas II e III.
- C)III e IV.
Errada, porque o item IV está errado, embora o item III esteja certo.
- D)I, II e III.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem corretamente os arts. 22 e 23 da LINDB, enquanto o item IV contraria o art. 24.
- E)I, II e IV.
Errada, porque o item IV está incorreto, então não se pode incluir I, II e IV.
Gabarito: D
A questão cobra os artigos 20 a 24 da LINDB, que foram fortalecidos pela Lei 13.655/2018 para dar mais segurança jurídica à atuação estatal. A lógica aqui é simples: o intérprete não pode decidir no automático, sem olhar para as consequências práticas, a realidade do gestor e os efeitos concretos da medida. Isso aparece claramente nos itens I e II, que estão de acordo com o art. 22 da LINDB, e no item III, que reproduz a regra do art. 23 sobre mudança de interpretação com regime de transição quando necessário. O item I está correto porque a lei manda considerar os obstáculos e dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem apagar os direitos dos administrados. O item II também está certo: as sanções já aplicadas ao agente entram na dosimetria de outras sanções da mesma natureza e pelo mesmo fato, evitando punição desproporcional em dose dupla. O item III igualmente está correto, pois a decisão administrativa que inovar na interpretação de norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou condicionamento, deve prever transição quando isso for indispensável para que a adaptação ocorra de modo proporcional, equânime e eficiente. Já o item IV erra feio: a LINDB não permite invalidar situações plenamente constituídas só porque houve mudança posterior de orientação geral. É justamente o contrário, como diz o art. 24. Por isso, o gabarito é D, porque apenas I, II e III estão alinhadas com a LINDB.