Uma escola pública foi invadida por um grupo de vinte homens maiores e capazes. A Administração Pública
- A)deverá ingressar com uma ação de reintegração de posse.
Errada: a reintegração de posse é uma via possível, mas não é a única nem a obrigatória quando a retomada pode ocorrer logo e sem abuso.
- B)poderá restituir-se na posse por força própria, desde que o faça logo e sem abuso.
Certa: o art. 1.210, §1º, do CC autoriza a autotutela possessória, permitindo a restituição imediata da posse, desde que feita prontamente e sem excesso.
- C)deverá ingressar com uma ação reivindicatória.
Errada: ação reivindicatória protege o domínio, não a posse, e só faz sentido quando o foco é provar a propriedade contra quem detém a coisa.
- D)deverá ajuizar uma cautelar de produção antecipada de prova.
Errada: produção antecipada de prova é medida probatória, não serve para recuperar a posse nem substitui a reação possessória cabível.
- E)deverá garantir a realocação dos invasores em programa de habitação social.
Errada: não existe dever jurídico de realocar invasores em programa habitacional como solução possessória; isso mistura direito de moradia com proteção da posse.
Gabarito: B
No Direito das Coisas, a posse é protegida mesmo quando o possuidor é a Administração Pública. Se alguém invade um imóvel, o ordenamento permite duas saídas clássicas: a via judicial, como a reintegração de posse, ou a autotutela possessória, quando a reação é imediata e sem abuso. Isso está no art. 1.210, §1º, do Código Civil: o possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo e sem exceder os limites da defesa da posse. Na questão, a escola pública foi invadida por um grupo de vinte homens maiores e capazes. A banca quer que você perceba que, em tese, a Administração Pública não fica obrigada a correr imediatamente ao Judiciário; ela pode reagir de forma direta para recuperar a posse, desde que aja prontamente e sem violência desproporcional ou abuso. Por isso o gabarito é a letra B. O ponto-chave é o tempo da reação e a ausência de excesso. Se a retomada não for imediata, ou se houver abuso, aí a autotutela deixa de ser admitida e a discussão tende a ir para a via judicial. Em prova, quando aparecer invasão recente e reação imediata, acenda a luz da autotutela possessória.