De acordo com o artigo 44 do Código Civil, são pessoas jurídicas de direito privado as
- A)sociedades, as autarquias e as fundações.
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e o artigo 44 do Código Civil trata apenas das pessoas jurídicas de direito privado.
- B)associações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
Certa, porque associações, organizações religiosas e partidos políticos estão expressamente no artigo 44 do Código Civil como pessoas jurídicas de direito privado.
- C)fundações, as sociedades e as agências reguladoras.
Errada, porque agências reguladoras são, em regra, autarquias em regime especial, portanto pessoas jurídicas de direito público, apesar de sociedades e fundações privadas estarem no rol legal.
- D)empresas individuais com responsabilidade limitada, a União e os partidos políticos.
Errada, porque empresa individual com responsabilidade limitada não é a forma clássica listada no artigo 44, e a União é pessoa jurídica de direito público, não privada.
- E)organizações religiosas, os Municípios e as associações.
Errada, porque Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno, embora organizações religiosas e associações sejam privadas.
Gabarito: B
O artigo 44 do Código Civil traz a lista das pessoas jurídicas de direito privado. Aqui o segredo é simples: decorou a enumeração certa, acertou a questão sem sofrimento. O dispositivo menciona as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos. Por isso, quando a banca pergunta "são pessoas jurídicas de direito privado as...", ela quer exatamente esse rol. A alternativa B está correta porque reúne três espécies que estão expressamente no artigo 44 do Código Civil: associações, organizações religiosas e partidos políticos. Esses entes são classificados como pessoas jurídicas de direito privado e têm personalidade própria, distinta da de seus membros. Vale lembrar que autarquias, União e Municípios são pessoas jurídicas de direito público, então não entram nessa lista. Já as agências reguladoras, em regra, são autarquias em regime especial, ou seja, também pertencem ao direito público. A banca adora misturar tudo para ver se você separa o "privado" do "público" sem vacilar. Resumo de prova: se aparecer artigo 44 do CC, pense imediatamente no rol legal das pessoas jurídicas de direito privado e desconte tudo que for Administração Pública direta ou indireta de direito público.