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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Usucapião tabular é modalidade de usucapião

Gabarito: C

Usucapião tabular é aquela situação em que a pessoa compra um imóvel com base em um registro que depois é cancelado, mas continua na posse com aparência de dono. O Código Civil chama isso de usucapião ordinária especial do art. 1.242, parágrafo único, porque a ideia aqui é proteger quem confiou no registro imobiliário e ainda deu função social ao bem, como moradia ou investimento econômico e social. A lógica é simples: o registro parecia válido, a compra foi feita de boa-fé e o tempo de posse “conserta” o defeito do título. O ponto central da questão está no prazo. Nessa hipótese, o prazo é de 5 anos, e a aquisição deve ter sido onerosa, com base em registro posteriormente cancelado, além de o possuidor ter estabelecido moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico. É exatamente a redação do parágrafo único do art. 1.242 do CC. Por isso a banca chama essa modalidade de usucapião ordinária tabular. Não confunda com a usucapião extraordinária, que dispensa título e boa-fé e tem prazos diferentes. Aqui existe título e existe registro, só que o registro depois cai, como se o cartório tivesse dito “ops, esse registro não deveria ter existido”. O Direito não gosta de deixar a boa-fé na mão, então oferece a solução da usucapião tabular. Assim, o gabarito é a letra C porque ela reúne os três elementos certinhos: modalidade ordinária, prazo de cinco anos e aquisição onerosa com registro cancelado posteriormente, nos termos do art. 1.242, parágrafo único, do Código Civil.

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