De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Ainda de acordo com o Código Civil, o mesmo critério será observado nos casos de:
- A)transação, novação, compensação ou confusão.
Correta. O parágrafo único do art. 262 do Código Civil menciona expressamente transação, novação, compensação e confusão.
- B)transação e novação, mas não nos casos de compensação ou confusão.
Incorreta. A regra também alcança compensação e confusão, não apenas transação e novação.
- C)transação e compensação, mas não nos casos de confusão ou novação.
Incorreta. A alternativa omite novação e confusão, ambas expressamente previstas no art. 262, parágrafo único.
- D)compensação ou confusão, mas não nos casos de transação ou novação.
Incorreta. A norma também inclui transação e novação, além de compensação e confusão.
- E)novação e compensação, mas não nos casos de transação ou confusão.
Incorreta. A alternativa exclui transação e confusão, que estão expressamente no texto legal.
Gabarito: A
Nas obrigações indivisíveis com pluralidade de credores, a remissão feita por um credor não extingue a obrigação em relação aos demais; estes continuam podendo exigir a prestação, descontada a quota do credor que remitiu. O art. 262, parágrafo único, do Código Civil estende exatamente o mesmo critério aos casos de transação, novação, compensação ou confusão.