Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara
- A)respondem pelos danos ao vizinho somente se a adolescente for condenada na esfera infracional.
Errada, porque a responsabilidade civil dos pais não depende de condenação infracional da adolescente.
- B)respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma subjetiva.
Errada, porque a responsabilidade dos pais, nesse caso, é objetiva, e não subjetiva.
- C)não respondem civilmente pela obrigação de reparação de danos, ficando a responsabilidade de Lara restrita à esfera infracional.
Errada, porque os pais respondem civilmente pelos danos causados pela menor perante o terceiro lesado.
- D)respondem civilmente pela reparação de danos em relação ao vizinho de forma objetiva.
Certa, porque os pais respondem objetivamente pelos danos causados pela filha menor sob sua autoridade e companhia, nos termos dos arts. 932, I, e 933 do CC.
- E)podem cobrar o ressarcimento dos danos pagos ao vizinho em regresso da adolescente.
Errada, porque a possibilidade de regresso não é automática e depende das regras do art. 934 do CC, não sendo a conclusão direta do caso.
Gabarito: D
Quando um menor causa dano a terceiro, a primeira pergunta do Direito Civil não é se ele “vai responder como adulto”, mas quem responde perante a vítima. Aqui, a resposta vem do art. 932, I, do Código Civil: os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia. E tem um detalhe importante que a banca adora: essa responsabilidade dos pais é objetiva. Isso significa que o vizinho não precisa provar culpa dos pais, basta mostrar o dano, a conduta do menor e o nexo causal. O art. 933 reforça isso ao dizer que os responsáveis respondem ainda que não haja culpa de sua parte. Por isso o gabarito é a letra D. Lara tem 16 anos, então é menor e a reparação pode ser exigida dos pais, independentemente de condenação na esfera infracional. Uma coisa não depende da outra: a responsabilização civil é autônoma em relação à infracional. Em resumo: pichou, danificou, e os pais respondem civilmente perante o vizinho. No concurso, pense assim: para a vítima, o foco é receber a reparação; para a banca, o foco é o art. 932 + 933 do CC.