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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Lara, adolescente, 16 anos, pichou o muro de seu vizinho, o qual procurou os pais da adolescente pedindo a reparação de seus danos. Neste caso, os pais de Lara

Gabarito: D

Quando um menor causa dano a terceiro, a primeira pergunta do Direito Civil não é se ele “vai responder como adulto”, mas quem responde perante a vítima. Aqui, a resposta vem do art. 932, I, do Código Civil: os pais respondem pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia. E tem um detalhe importante que a banca adora: essa responsabilidade dos pais é objetiva. Isso significa que o vizinho não precisa provar culpa dos pais, basta mostrar o dano, a conduta do menor e o nexo causal. O art. 933 reforça isso ao dizer que os responsáveis respondem ainda que não haja culpa de sua parte. Por isso o gabarito é a letra D. Lara tem 16 anos, então é menor e a reparação pode ser exigida dos pais, independentemente de condenação na esfera infracional. Uma coisa não depende da outra: a responsabilização civil é autônoma em relação à infracional. Em resumo: pichou, danificou, e os pais respondem civilmente perante o vizinho. No concurso, pense assim: para a vítima, o foco é receber a reparação; para a banca, o foco é o art. 932 + 933 do CC.

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