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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o usufruto de imóvel, quando não resulta de usucapião, consiste em direito

Gabarito: B

O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que dá ao usufrutuário o poder de usar e fruir o bem, sem alterar a sua substância. Quando o objeto é um imóvel e o usufruto não nasce de usucapião, ele não fica no mundo só com o contrato na mão: precisa ser constituído por registro no Cartório de Registro de Imóveis. É a lógica clássica do Código Civil: a constituição de direitos reais sobre imóveis depende do registro do título, salvo as exceções legais. O fundamento está, em especial, nos arts. 1.225 e 1.391 do Código Civil, combinados com a regra registral do art. 1.227. Por isso, a alternativa B está correta: o usufruto de imóvel, fora a hipótese de usucapião, é um direito real constituído pelo registro imobiliário.

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