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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em se tratando de sucessão e da legitimação para suceder, seguindo o que estabelece o Código Civil sobre o tema, é correto afirmar que são elas reguladas

Gabarito: D

Na sucessão causa mortis, a regra-chave do Código Civil é simples e muito cobrada: a sucessão e a legitimação para suceder são reguladas pela lei vigente no momento da abertura da sucessão. E quando a sucessão se abre? No instante da morte do autor da herança. Isso está no art. 1.787 do CC, em sintonia com a ideia de que o direito hereditário nasce imediatamente com o óbito. Ou seja, você não olha para a lei do lugar do último domicílio para definir a legitimação, nem para o tipo de testamento, nem para qualquer evento posterior. O foco é temporal: qual lei estava valendo quando a herança se abriu? Essa é a régua do sistema. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca está cobrando exatamente a literalidade do art. 1.787 do Código Civil: sucessão e legitimação para suceder são regidas pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. É um daqueles dispositivos em que a frase do artigo quase resolve a questão sozinha, sem drama e sem inventário emocional. Se quiser memorizar fácil: morte primeiro, lei do momento depois. A herança não fica esperando a lei nova chegar para decidir quem entra ou não na fila.

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