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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Bruno e Marco pretendem constituir união estável. No tocante às relações patrimoniais desta união,

Gabarito: D

Na união estável, a regra patrimonial não é um mistério de novela: o Código Civil resolve isso de forma simples. Pelo art. 1.725, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, se o casal não combinar outra coisa por escrito, entra a comunhão parcial por padrão. Mas atenção: isso não significa que os companheiros ficam presos a esse regime. Eles podem, sim, ajustar livremente as relações patrimoniais por meio de contrato escrito, inclusive escolhendo a separação de bens. A autonomia privada aqui funciona como um “cardápio” dentro dos limites legais. Por isso o gabarito é a letra D: os companheiros podem adotar o regime de separação de bens por meio de contrato escrito entre eles. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre a regra supletiva da união estável e a possibilidade de pactuação diversa. Em resumo: na união estável, a comunhão parcial é a regra subsidiária, mas não é obrigatória se houver contrato. O ponto-chave é lembrar que a união estável não engessa o patrimônio do casal, ela permite organização patrimonial por acordo.

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