De acordo com o Código Civil, a propriedade é direito
- A)pessoal que se perde pela renúncia, mas não pelo abandono.
Errada, porque a propriedade não é direito pessoal, e o abandono também pode levar à perda do domínio.
- B)pessoal que se perde pela renúncia e pelo abandono, entre outras causas.
Errada, porque a propriedade não é direito pessoal, embora a renúncia e o abandono sejam causas de perda.
- C)pessoal que se perde exclusivamente pela renúncia ou pelo abandono.
Errada, porque a propriedade não se perde exclusivamente por renúncia ou abandono, já que o Código Civil prevê outras causas.
- D)real que se perde pela renúncia, mas não pelo abandono.
Errada, porque a propriedade não é direito pessoal e o abandono também pode extinguir o domínio.
- E)real que se perde pela renúncia e pelo abandono, entre outras causas.
Certa, pois a propriedade é direito real e pode ser perdida por renúncia, abandono e outras causas previstas no art. 1.275 do Código Civil.
Gabarito: E
No Código Civil, a propriedade é um direito real, e não um direito pessoal. Isso porque ela recai diretamente sobre a coisa, conferindo ao titular poderes de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua ou detenha. A questão gosta de testar duas ideias básicas: a natureza jurídica da propriedade e as formas de perda desse direito. Pelo art. 1.275 do Código Civil, a propriedade se perde, entre outras hipóteses, pela alienação, pela renúncia, pelo abandono, pelo perecimento da coisa e pela desapropriação. Então, a alternativa correta é a letra E: a propriedade é direito real que se perde pela renúncia e pelo abandono, entre outras causas. Repare que a lei não trata a propriedade como direito pessoal, e também não limita a perda apenas a uma dessas hipóteses. Em resumo: propriedade = direito real; perda = várias causas legais, inclusive renúncia e abandono. É o tipo de cobrança clássica da FCC, que adora trocar a natureza do direito e misturar as formas de extinção.