De acordo com o Código Civil, a transação
- A)se anula, dentre outras hipóteses, pelo erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Errada: a transação não se anula por erro de direito sobre as questões controvertidas, porque o Código Civil veda essa hipótese no art. 849.
- B)não admite pena convencional.
Errada: a transação pode conter cláusula penal, desde que compatível com o ajuste, não havendo proibição legal genérica de pena convencional.
- C)só se anula por dolo.
Errada: a transação não se anula apenas por dolo, pois o Código Civil admite outras hipóteses específicas de anulação, como as previstas nos arts. 849 e 850.
- D)concluída entre credor e devedor principal não desobriga o fiador.
Errada: a transação entre credor e devedor principal, em regra, não extingue automaticamente a obrigação do fiador, mas também não é correto afirmar de forma absoluta que nunca o desobriga, pois o efeito depende do conteúdo da transação e da extensão da quitação.
- E)interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
Certa: é a redação do art. 843 do Código Civil, que determina interpretação restritiva da transação e afirma que ela apenas declara ou reconhece direitos, sem transmiti-los.
Gabarito: E
A transação é o contrato pelo qual as partes, fazendo concessões mútuas, encerram ou evitam uma disputa. Ela aparece no Código Civil como uma forma de autocomposição: ninguém sai ganhando tudo, mas o conflito sai de cena. O ponto central é que a transação tem natureza declaratória ou reconhecedora, e não constitutiva de novos direitos, por isso a lei manda interpretá-la restritivamente. Isso está no art. 843 do Código Civil: "a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos". A banca adorou cobrar justamente essa redação quase literal. Na prática, isso significa que, ao fazer uma transação, você não cria um mundo jurídico novo do nada; você ajusta a controvérsia que já existia e delimita o alcance do que foi acordado. Por ser negócio que envolve renúncias e concessões, o Código Civil exige leitura cuidadosa, sem ampliar o que as partes efetivamente quiseram resolver. É por isso que a alternativa E está correta, porque repete a regra legal de forma fiel. Um detalhe útil: a transação também tem tratamento próprio quanto à anulação e aos efeitos sobre terceiros, então não adianta confundir com remédios mais amplos de invalidação de outros contratos. Aqui, o foco é sempre o acordo para encerrar litígio, com interpretação estreita e efeitos limitados ao que foi realmente ajustado.