Felipe e Paulo vivem em união estável desde 2010 e não firmaram pacto de convivência. Em 2012, Paulo adquiriu um veículo para facilitar sua locomoção ao trabalho. No ano de 2018, Felipe recebeu R$ 200.000,00 de sua genitora a título de doação. Considerando que os dois são civilmente capazes e têm menos de 70 anos, na situação hipotética de dissolução da união estável e partilha de bens,
- A)Paulo terá direito à meação do valor recebido a título de doação sem a necessidade de prova de esforço comum. Em contrapartida, Felipe não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Errada: a doacao nao gera meacao, pois bens recebidos gratuitamente sao excluidos da comunhao, e o veiculo, por ter sido adquirido onerosamente na uniao, integra a partilha.
- B)Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação. Por sua vez, Felipe também não fará jus à partilha do veículo, o qual foi adquirido para facilitar a locomoção de Paulo ao trabalho e, portanto, excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Errada: acerta apenas ao excluir a doacao, mas erra ao afastar a partilha do veiculo, que foi comprado durante a uniao e se comunica no regime legal.
- C)em ambos os casos, será necessário prova de esforço comum para a partilha de bens, por se tratar de sociedade de fato.
Errada: a uniao estavel nao e tratada, para esse ponto, como sociedade de fato, e nao se exige prova de esforco comum para bens adquiridos onerosamente na constancia da uniao.
- D)Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. E Paulo fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de numerário sujeito à comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Errada: o veiculo adquirido na constancia da uniao entra na comunhao, mas a doacao recebida por Felipe nao se comunica.
- E)Felipe terá direito à meação do veículo adquirido sem a necessidade de prova de esforço comum. Por outro lado, Paulo não fará jus à partilha do valor recebido a título de doação, por se tratar de bem excluído da comunhão no regime de bens aplicável à relação.
Certa: o veiculo adquirido durante a uniao integra a comunhao parcial, enquanto a doacao recebida por Felipe e bem excluido da comunhao.
Gabarito: E
Na uniao estavel, se voce nao faz pacto de convivencia, a regra patrimonial e a do regime da comunhao parcial de bens, por forca do art. 1.725 do Codigo Civil. Isso significa que, em geral, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constancia da uniao, ainda que estejam no nome de apenas um dos conviventes. O fato de o veiculo ter sido comprado para facilitar o trabalho de Paulo nao tira sua natureza de bem adquirido durante a uniao, entao ele entra na partilha. Ja a doacao recebida por Felipe tem outra sorte: bens recebidos por doacao ou heranca sao excluidos da comunhao, nos termos do art. 1.659, I, aplicado por analogia/regra ao regime da uniao estavel pelo art. 1.725. Como o dinheiro veio da genitora de Felipe a titulo gratuito, ele nao integra o patrimonio comum do casal. Em prova, a banca gosta de testar essa dupla ideia: bem comprado na constancia da uniao, em regra, comunica; bem recebido gratuitamente, em regra, nao comunica. Nao cai na armadilha de achar que o uso pessoal do carro ou o fato de estar em nome de um so convivente impede a meacao. O foco e a origem do bem, nao o GPS do destino dele.