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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Felipe e Paulo vivem em união estável desde 2010 e não firmaram pacto de convivência. Em 2012, Paulo adquiriu um veículo para facilitar sua locomoção ao trabalho. No ano de 2018, Felipe recebeu R$ 200.000,00 de sua genitora a título de doação. Considerando que os dois são civilmente capazes e têm menos de 70 anos, na situação hipotética de dissolução da união estável e partilha de bens,

Gabarito: E

Na uniao estavel, se voce nao faz pacto de convivencia, a regra patrimonial e a do regime da comunhao parcial de bens, por forca do art. 1.725 do Codigo Civil. Isso significa que, em geral, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constancia da uniao, ainda que estejam no nome de apenas um dos conviventes. O fato de o veiculo ter sido comprado para facilitar o trabalho de Paulo nao tira sua natureza de bem adquirido durante a uniao, entao ele entra na partilha. Ja a doacao recebida por Felipe tem outra sorte: bens recebidos por doacao ou heranca sao excluidos da comunhao, nos termos do art. 1.659, I, aplicado por analogia/regra ao regime da uniao estavel pelo art. 1.725. Como o dinheiro veio da genitora de Felipe a titulo gratuito, ele nao integra o patrimonio comum do casal. Em prova, a banca gosta de testar essa dupla ideia: bem comprado na constancia da uniao, em regra, comunica; bem recebido gratuitamente, em regra, nao comunica. Nao cai na armadilha de achar que o uso pessoal do carro ou o fato de estar em nome de um so convivente impede a meacao. O foco e a origem do bem, nao o GPS do destino dele.

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