No tocante aos atos da vida civil, as pessoas naturais que não puderem exprimir sua vontade são consideradas
- A)absolutamente incapazes, mesmo que tal impossibilidade decorra de causa transitória.
Errada, porque a impossibilidade de exprimir a vontade, mesmo quando transitória, não gera incapacidade absoluta após a Lei 13.146/2015.
- B)absolutamente incapazes, desde que tal impossibilidade decorra de causa permanente.
Errada, porque a permanência da causa não transforma essa hipótese em incapacidade absoluta; o Código Civil trata o caso como incapacidade relativa.
- C)relativamente incapazes, mesmo que tal impossibilidade decorra de causa transitória.
Certa, pois o art. 4º, III, do Código Civil considera relativamente incapazes os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- D)relativamente incapazes, desde que tal impossibilidade decorra de causa permanente.
Errada, porque o Código Civil não exige que a causa seja permanente para enquadrar essa situação como incapacidade relativa.
- E)plenamente capazes, mas devem ser representadas.
Errada, porque não se trata de plena capacidade, e a figura da representação não é a solução prevista para esse enquadramento legal.
Gabarito: C
Aqui a chave está em separar incapacidade absoluta de relativa. Depois da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quem não puder exprimir sua vontade, seja por causa transitória ou permanente, passou a ser tratado como relativamente incapaz, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil. Ou seja: o legislador deixou de jogar essas pessoas no grupo dos absolutamente incapazes apenas por essa razão. Na prática, a ideia é proteger sem apagar a autonomia civil da pessoa. Se ela não consegue manifestar vontade naquele momento, o ordenamento reconhece a necessidade de assistência, mas não a coloca automaticamente no campo da incapacidade absoluta. É uma virada importante do sistema, bem alinhada com a dignidade da pessoa humana. Por isso o gabarito é a letra C: a hipótese da questão se encaixa exatamente na incapacidade relativa, ainda que a impossibilidade de exprimir a vontade seja temporária. A banca FCC costuma cobrar esse detalhe com carinho, porque antes da mudança legislativa a lógica era diferente e muita gente responde pelo “automático reflexo” do texto antigo.