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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

Gabarito: E

A questão cobra a definição legal de desvio de finalidade na desconsideração da personalidade jurídica. Depois da Lei da Liberdade Econômica, o Código Civil passou a dizer no art. 50, §1º, que desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Ou seja, não basta que a empresa mude seu rumo, troque de atividade ou altere sua finalidade original. A lei quer algo mais pesado: uso abusivo da pessoa jurídica como instrumento de fraude ou ilícito. Por isso, a simples alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não configura, por si só, desvio de finalidade. Uma empresa pode mudar de ramo, adaptar seu negócio ou reorganizar sua atuação sem que isso signifique abuso da personalidade. No Direito Civil, nem toda mudança empresarial é caso de levantar o véu da pessoa jurídica. Se fosse assim, qualquer pivô de mercado viraria novela jurídica. A desconsideração continua sendo medida excepcional. O art. 50 do Código Civil exige abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a jurisprudência costuma tratar isso com cautela. Então, a banca quer que você perceba a diferença entre mudança de objeto/atividade e uso fraudulento da pessoa jurídica. Uma coisa é estratégia empresarial; outra, bem diferente, é fraude.

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