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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Consiste em causa de incapacidade total, conforme alterações do Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência,

Gabarito: B

Depois da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o Código Civil mudou bastante na parte da capacidade. A regra hoje é mais protetiva e menos “carimbadora”: deficiência, por si só, não retira a capacidade civil plena. Em outras palavras, a pessoa com deficiência não é automaticamente incapaz. Isso foi uma virada importante no art. 6 da LBI e no art. 1 do CC, que passaram a prestigiar autonomia e inclusão. Na incapacidade total, o Código Civil ficou bem mais restrito. O art. 3º do CC passa a dizer que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. É por isso que a alternativa B está correta: ela traz a única hipótese de incapacidade absoluta hoje prevista no texto legal. Já as outras situações citadas pela questão foram deslocadas da incapacidade total para a incapacidade relativa ou simplesmente deixaram de ser causa automática de incapacidade absoluta. A ideia da reforma foi evitar que condições pessoais fossem tratadas como uma espécie de “desconto jurídico” na personalidade da pessoa. Então, para concurso, guarde este mapa mental: incapacidade absoluta = menor de 16 anos; incapacidade relativa = hipóteses do art. 4º do CC, como ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e quem não consegue exprimir vontade, na forma da lei.

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