Consiste em causa de incapacidade total, conforme alterações do Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência,
- A)os ébrios habituais.
Errada: os ébrios habituais passaram a ser relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.
- B)os menores de 16 anos.
Certa: após a Lei Brasileira de Inclusão, a única hipótese de incapacidade absoluta no Código Civil é a dos menores de 16 anos.
- C)os viciados em substâncias psicoativas.
Errada: os viciados em substâncias psicoativas estão no rol de incapacidade relativa, não total.
- D)os pródigos.
Errada: os pródigos são relativamente incapazes, pois a limitação é apenas para atos de disposição patrimonial.
- E)aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Errada: quem não puder exprimir sua vontade por causa permanente é relativamente incapaz, após a reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito: B
Depois da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o Código Civil mudou bastante na parte da capacidade. A regra hoje é mais protetiva e menos “carimbadora”: deficiência, por si só, não retira a capacidade civil plena. Em outras palavras, a pessoa com deficiência não é automaticamente incapaz. Isso foi uma virada importante no art. 6 da LBI e no art. 1 do CC, que passaram a prestigiar autonomia e inclusão. Na incapacidade total, o Código Civil ficou bem mais restrito. O art. 3º do CC passa a dizer que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. É por isso que a alternativa B está correta: ela traz a única hipótese de incapacidade absoluta hoje prevista no texto legal. Já as outras situações citadas pela questão foram deslocadas da incapacidade total para a incapacidade relativa ou simplesmente deixaram de ser causa automática de incapacidade absoluta. A ideia da reforma foi evitar que condições pessoais fossem tratadas como uma espécie de “desconto jurídico” na personalidade da pessoa. Então, para concurso, guarde este mapa mental: incapacidade absoluta = menor de 16 anos; incapacidade relativa = hipóteses do art. 4º do CC, como ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e quem não consegue exprimir vontade, na forma da lei.