Sônia realizou contrato de locação verbal de um espaço de festas (buffet) com o objetivo de sediar evento religioso de matriz africana organizado por ela. Realizou o pagamento do sinal em espécie, no importe de 50% do valor da locação, o restante seria pago no dia anterior à realização do evento. Sônia realizou a divulgação do evento em suas redes sociais, com a publicização do local da festa. Na semana agendada para o evento, o proprietário cancelou a locação, porque não gostaria que sua propriedade fosse usada para eventos religiosos de matriz africana. Inconformada, Sônia procura a Defensoria Pública para orientações jurídicas. A rescisão contratual deve ser considerada
- A)legal, pois o contrato foi apenas verbal e não vincula as partes.
Errada, porque o contrato verbal de locação pode ser válido e vincula as partes, não sendo verdade que falta de forma escrita elimina seus efeitos.
- B)legal, diante da autonomia contratual das partes.
Errada, porque a autonomia contratual tem limites e não autoriza rescisão com fundamento discriminatório.
- C)ilegal, considerando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas.
Certa, pois a recusa baseada em preconceito religioso afronta direitos fundamentais que também valem nas relações privadas.
- D)ilegal, somente porque a rescisão foi realizada apenas a poucos dias da data do evento.
Errada, porque o problema não é o simples momento da rescisão, mas o motivo discriminatório usado pelo locador.
- E)legal, desde que sejam devolvidos os valores pagos à parte contratante.
Errada, porque devolver valores pagos não convalida a conduta ilícita nem torna a rescisão automaticamente legal.
Gabarito: C
Aqui o ponto central não é só contrato de locação, mas também a proteção contra discriminação. Mesmo sendo verbal, a locação existe e vincula as partes, porque a forma verbal é, em regra, válida nos contratos civis quando a lei não exigir forma especial. Então o proprietário não podia simplesmente cancelar por não aceitar o uso do imóvel para um evento religioso de matriz africana. Isso viola a igualdade, a liberdade religiosa e a vedação de discriminação, que também irradiam efeitos nas relações privadas, fenômeno conhecido como eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Na prática, isso significa que a autonomia contratual não é um cheque em branco. Ela existe, mas encontra limite na função social do contrato, na boa-fé objetiva e nos direitos fundamentais. Se a motivação do cancelamento é discriminatória, o ato é ilícito, ainda que o locador tente vestir a decisão com linguagem de "direito de escolher com quem contratar". O STJ e a doutrina reconhecem que direitos fundamentais podem ser aplicados nas relações entre particulares quando houver violação grave de valores constitucionais, especialmente igualdade e dignidade da pessoa humana. Aqui, a recusa ocorreu por motivo religioso discriminatório, o que torna a rescisão indevida e juridicamente reprovável.