A Lei nº 13.655/2018 introduziu disposições na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) que visam promover maior segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, dentre as quais:
- A)Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Correta: corresponde ao art. 22 da LINDB, que manda considerar obstáculos reais do gestor e as exigências das políticas públicas.
- B)A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa sempre terá efeito ex tunc.
Errada: a invalidação não tem sempre efeito ex tunc, pois a LINDB exige análise das consequências e pode haver modulação conforme o caso.
- C)A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta a evolução da interpretação jurídica dada à matéria, vedada a manutenção de ato praticado em desacordo às novas orientações.
Errada: o art. 24 protege a orientação jurídica anterior e não veda a manutenção de atos praticados segundo interpretação então vigente.
- D)As circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente serão consideradas apenas para fins de mitigação de sanções a ele aplicáveis.
Errada: o art. 22 manda considerar as circunstâncias práticas para a decisão como um todo, e não apenas para reduzir sanções.
- E)Na esfera administrativa é vedado decidir com base em valores abstratos.
Errada: a LINDB não proíbe decidir com base em valores abstratos de forma absoluta; ela exige fundamentação e consideração das consequências.
Gabarito: A
A Lei 13.655/2018 foi feita para dar mais segurança jurídica e menos decisão no impulso, especialmente no direito público. Ela inseriu artigos na LINDB dizendo, em resumo, que quem aplica a norma precisa olhar a realidade concreta, as consequências da decisão e as dificuldades reais de quem decide e de quem executa a política pública. O ponto central da questão está no art. 22 da LINDB: na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Ou seja, não basta julgar como se a Administração fosse um robô com acesso a um mundo perfeito. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica do art. 22, que manda interpretar a norma com olhar prático e responsável. A lei não autoriza “passar pano” para ilegalidades, mas exige ponderação realista, com atenção ao contexto da decisão administrativa. As demais alternativas tentam trocar essa ideia por regras exageradas ou erradas. A Lei 13.655/2018 não impôs efeito sempre ex tunc, não proibiu toda manutenção de atos com base em orientação antiga, não limitou a análise das circunstâncias apenas à sanção e também não vedou decidir com base em valores abstratos de forma absoluta, porque o texto legal exige cautela, motivação e consideração das consequências.