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Direito Civil · FCC · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A Lei nº 13.655/2018 introduziu disposições na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) que visam promover maior segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, dentre as quais:

Gabarito: A

A Lei 13.655/2018 foi feita para dar mais segurança jurídica e menos decisão no impulso, especialmente no direito público. Ela inseriu artigos na LINDB dizendo, em resumo, que quem aplica a norma precisa olhar a realidade concreta, as consequências da decisão e as dificuldades reais de quem decide e de quem executa a política pública. O ponto central da questão está no art. 22 da LINDB: na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Ou seja, não basta julgar como se a Administração fosse um robô com acesso a um mundo perfeito. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica do art. 22, que manda interpretar a norma com olhar prático e responsável. A lei não autoriza “passar pano” para ilegalidades, mas exige ponderação realista, com atenção ao contexto da decisão administrativa. As demais alternativas tentam trocar essa ideia por regras exageradas ou erradas. A Lei 13.655/2018 não impôs efeito sempre ex tunc, não proibiu toda manutenção de atos com base em orientação antiga, não limitou a análise das circunstâncias apenas à sanção e também não vedou decidir com base em valores abstratos de forma absoluta, porque o texto legal exige cautela, motivação e consideração das consequências.

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