O administrador de uma fazenda, o locatário de uma residência e o proprietário de uma área arrendada para fins empresariais são, em relação à posse, respectivamente,
- A)detentor, detentor e possuidor indireto.
Errada, porque o locatário não é detentor, mas possuidor direto, e o proprietário da área arrendada não é detentor, e sim possuidor indireto.
- B)detentor, possuidor direto e proprietário detentor indireto.
Errada, porque o locatário até é possuidor direto, mas o administrador não é detentor por acaso, e o proprietário da área arrendada não é proprietário detentor indireto, e sim possuidor indireto.
- C)possuidor indireto, possuidor direto e possuidor indireto.
Errada, porque o administrador de fazenda não é possuidor indireto; em regra, ele é detentor, enquanto o locatário é possuidor direto.
- D)possuidor direto, possuidor direto e possuidor indireto.
Errada, porque o administrador não é possuidor direto; ele atua como detentor, e o locatário é que ocupa a posição de possuidor direto.
- E)detentor, possuidor direto e possuidor indireto.
Certa, porque o administrador é detentor, o locatário é possuidor direto e o proprietário da área arrendada é possuidor indireto.
Gabarito: E
A posse, no Código Civil, pode ser direta ou indireta. O possuidor direto é quem exerce a posse por um vínculo jurídico com o bem, como acontece com o locatário, que usa o imóvel em razão da locação. Já o possuidor indireto é aquele que mantém a posse mediata, sem contato físico imediato com a coisa, como o proprietário que entrega o imóvel para uso de outra pessoa, mas continua titular da posse em outro plano. Agora vem a parte que mais cai: nem todo mundo que está perto do bem é possuidor. O administrador de uma fazenda, em regra, atua em nome do dono, como simples detentor, isto é, alguém que exerce poderes materiais sem animus de posse própria. O Código Civil trata disso no art. 1.198, ao separar o detentor do verdadeiro possuidor. No caso da locatária, não tem mistério: ela é possuidora direta, porque ocupa a residência com base em contrato de locação. E o proprietário da área arrendada para fins empresariais permanece como possuidor indireto, já que a posse direta foi transferida ao arrendatário, mas o vínculo possessório do proprietário continua existindo. Por isso, o gabarito é a letra E: administrador = detentor, locatário = possuidor direto, proprietário da área arrendada = possuidor indireto. Em resumo: quem administra sem posse própria detém; quem usa o bem por relação jurídica, possui diretamente; quem cede o uso, mas conserva a posse em segundo plano, é possuidor indireto.